Para tomar parte na Assembleia Geral, o acionista deverá comparecer munido de documento que comprove a sua identidade.
Nos termos da Lei nº 6.404/76, o acionista poderá ser representado na Assembleia
Geral por procurador constituído há menos de um ano, que seja acionista, administrador da companhia, advogado ou instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar os condôminos. Caso o acionista seja representado por procurador, este deverá apresentar o instrumento de mandato original, com firma reconhecida, além de seu documento de identidade.
Têm qualidade para comparecer às Assembleias Gerais os representantes legais dos acionistas, os quais deverão apresentar os documentos que comprovam tal qualidade, assim como sua identidade.
A Participações Industriais do Nordeste S.A. não aceita procurações por meio eletrônico.
Nos termos dos art. 141 e 291 da Lei nº 6.404/76, bem como das Instruções CVM nº 165/91 e 481/09, o percentual mínimo de participação no capital votante necessário à requisição da adoção do voto múltiplo constará, obrigatoriamente, do edital de convocação das
Assembleias Gerais destinadas à eleição dos membros do Conselho de Administração da Participações Industriais do Nordeste S.A.
Por fim, todos os documentos relativos à Assembleia Geral estarão à disposição dos acionistas para análise neste endereço eletrônico, bem como nos seguintes endereços:
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Sede: Rua Miguel Calmon nº 398, 7º andar/parte, Comércio, Salvador/BA, CEP 40015-010.
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Filial: Praça Pio X nº 98, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20091-040.