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Dividendos


POLÍTICA DE DESTINAÇÃO DOS RESULTADOS

O estatuto social da Participações Industriais do Nordeste S.A. (“PIN”) em vigor prevê que o lucro líquido verificado anualmente terá a seguinte destinação:

  • 5% para a constituição da reserva legal, até que atinja 20% do capital social;
  • 25%, no mínimo, calculados com os ajustamentos da Lei, para pagamento de dividendos aos acionistas; e
  • o saldo remanescente terá a destinação que a Assembleia Geral entender conveniente aos interesses sociais, podendo ser transferido para uma reserva estatutária que se destinará (i) ao aumento da participação acionária detida pela PIN nas suas controladas e/ou coligadas, (ii) ao reforço de capital, e/ou (iii) ao pagamento de dividendos.

O Conselho de Administração poderá determinar que seja levantado balanço intermediário e, com base nele, após deduzida a percentagem destinada à reserva legal, deliberar a distribuição de dividendos intermediários por conta dos lucros apurados.

Os dividendos serão pagos dentro de 60 (sessenta) dias, a contar de sua declaração, ou outro prazo deliberado pelo órgão que os tiver declarado, sempre dentro do exercício social. Os bônus extraordinários em dinheiro ou em ações, aprovados pela Assembleia Geral, serão pagos ou distribuídos dentro de 60 (sessenta) dias da publicação da Ata da Assembleia que os autorizar.

Não há nenhuma previsão de restrição à distribuição de dividendos impostas por legislação ou regulamentação especial aplicável à PIN.

 
Participações Industriais do Nordeste S.A.
Matriz: Rua Miguel Calmon, 398/7º andar/parte - Salvador - BA
Filial: Avenida Barão de Tefé, 34/19º andar - Rio de Janeiro - RJ
 
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